sábado, 19 de maio de 2012

REGIMENTO DO CONSELHO DE TURMA


Nota Introdutória:
O presente documento define as regras de organização, preparação e funcionamento dos Conselhos de Turma.
REGIMENTO
1. COMPOSIÇÃO
a) O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma, um representante do núcleo de Educação Especial, dois representantes dos pais e encarregados de educação e um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, e presidido pelo Director de Turma;
b) Quando o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza disciplinar, é presidido pelo Director, ou por quem as suas vezes fizerem. O delegado de turma, um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação e os representantes dos Pais e Encarregados de Educação da turma, que não pode ser familiar do presumível infractor, também são convocados para estas reuniões. Nestas reuniões não podem participar as partes lesadas/ofendidas, sejam elas alunos ou professores;
c) Quando o Conselho de Turma se reunir para tratar de assuntos relacionados com a avaliação apenas participam os seus membros docentes e o representante do núcleo de Educação Especial.

2. FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES
As competências do Conselho de Directores de Turma são as que estão expressas no artigo 51º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé, nomeadamente:
a) Coordenar e dinamizar as actividades dos professores da turma com vista a um melhor rendimento escolar do aluno;
b) Detectar, analisar, e propor soluções para a resolução de situações de marginalização e de inadaptação dos alunos;
c) Desenvolver acções que promovam e facilitem uma correcta integração dos alunos na vida escolar;
d) Procurar implementar nos alunos o espírito de cooperação, qualidades de trabalho sistematizado, obediência consciente a normas, participação activa na vida escolar e na integração total na comunidade;
e) Propor medidas de apoio educativo a aplicar aos alunos com dificuldades ou carências de aprendizagem;
f) Emitir trimestralmente um parecer, baseado no relatório apresentado pelo professor responsável pelas aulas de apoio e complemento educativo ou outro sobre a conveniência da manutenção ou suspensão das medidas de apoio aplicadas;
g) Proceder à elaboração e avaliação do Projecto Curricular de Turma;
h) Implementar e avaliar as Áreas Curriculares não Disciplinares;
i) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;
j) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
k) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
l) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
m) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;
n) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
o) Justificar o número de níveis inferiores a três, igual ou superior a 50% ou alterações significativas de níveis e níveis 1, no Ensino Básico. No Ensino Secundário, justificar notas iguais ou inferiores a cinco e quando o número de notas iguais ou inferiores a 9 for superior a 50%;
p) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos e competências;
q) Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas;
r) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor nas reuniões de avaliação;
s) Reapreciar as avaliações extraordinárias remetidas pelo Conselho Pedagógico.

3. COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DE TURMA
Competências Gerais
a) Estabelecer a ligação triangular Escola – Família – Meio;
b) Analisar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos na escola e no trabalho escolar bem como as relações interpessoais;
c) Dar execução às orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselha;
d) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar respeitantes à turma;
e) Colaborar nas acções que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade;
f) Incentivar as condições que conduzam à existência de um diálogo permanente com alunos, pais (ou Encarregados de Educação) e professores, tendo em vista a solução de dificuldades pessoais e escolares;
g) Informar os alunos e Encarregados de Educação do processo de avaliação;
h) Dar ao Director, ao Conselho de Directores de Turma ou ao Conselho Pedagógico parecer sobre todas as questões que digam respeito à turma;
i) Coordenar e dirigir as reuniões dos Conselhos de Turma (ordinárias e extraordinárias);
j) Colaborar com a Acção Social Escolar;
k) Garantir aos Encarregados de Educação uma informação actualizada acerca da integração dos alunos na Comunidade Educativa, das actividades que frequentam, do aproveitamento escolar e da assiduidade;
l) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, pais e encarregados de educação;
m)Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
n) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;
o) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação;
p) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o carácter globalizante e integrador;
q) Apresentar ao Director um relatório crítico anual, do trabalho desenvolvido.

Funções Específicas – Director de Turma / alunos:
As actividades do Director de Turma desenvolvem-se a 4 níveis:
a) Director da turma / alunos:
I)Conhecer o passado escolar dos alunos;
II) Conhecer os alunos individualmente, bem como a forma como se organizam na turma para melhor compreender e acompanhar o seu desenvolvimento intelectual e sócio-afectivo;
III) Identificar os alunos com dificuldades e que exigem um acompanhamento especial e participar na elaboração de um programa de apoio: no âmbito da acção social escolar, ou no domínio pedagógico e/ou psicológico;
IV) Analisar os problemas de inadaptação de alunos e apresentar propostas de solução e sua consequente avaliação sistemática;
V)Identificar necessidades, interesses e hábitos de trabalho;
VI) Distribuir e analisar com a turma o Regulamento Interno, bem como cooperar na sua implementação;
VII) Comunicar ao aluno e Encarregado de Educação, no prazo de 5 dias úteis, a decisão de sujeição a avaliação extraordinária conforme legislação em vigor;
b) Director da turma / professores da turma:
I) Transmitir aos professores da turma todas as informações relevantes sobre alunos e meio familiar;
II) Caracterizar objectivamente a turma no início do ano a partir dos dados recolhidos na ficha biográfica do aluno e de outros meios de informação;
III) Discutir e definir com os professores estratégias de ensino – aprendizagem tendo em conta as características da turma;
IV) Recolher/fornecer informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento dos alunos;
V) Estimular e colaborar em actividades que promovam a relação escola-meio;
VI) Colaborar na elaboração do Plano Educativo Individual e nas propostas de apoio pedagógico aos alunos;
VII) Propor e debater formas de actuação que favoreçam o diálogo entre a Escola e os pais;
c) Directores de Turma / Encarregados de Educação:
I) Informar os Encarregados de Educação das regras de funcionamento do Agrupamento, do Regulamento Interno, do Projecto Educativo e da legislação em vigor, do funcionamento das estruturas de apoio existentes na escola, bem como responsabilizar-se pela integração de dados no Processo Individual do Aluno;
II) Comunicar o dia e a hora de atendimento;
III) Fornecer aos pais, com regularidade, informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar dos alunos;
IV) Definir estratégias específicas que possibilitem uma aproximação aos Encarregados de Educação que raramente ou nunca contactem a escola;
V) Obter dos Encarregados de Educação, dos professores da turma ou de outros as informações consideradas importantes em ordem a obter um melhor e mais profundo conhecimento dos alunos, numa perspectiva global de educação;
VI) Reunir periodicamente com os Encarregados de Educação, colectiva e individualmente;
VII) Comunicar ao aluno e Encarregado de Educação, no prazo de 5 dias úteis, a decisão de sujeição a avaliação extraordinária de acordo com a legislação em vigor;
d) Tarefas organizativas / administrativas:
I) Responsabilizar-se pela organização do processo individual do aluno;
II) Organizar o dossier de turma (ficha biográfica do aluno);
III) Efectuar / verificar o registo de faltas dos alunos;
IV) Controlar as faltas dadas às aulas de apoio pedagógico acrescido;
V) Preparar e coordenar as reuniões do conselho de turma;
VI) Organizar as actas das reuniões dos Conselhos de Turma;
VII) Verificar pautas e fichas de registo dos alunos;
VIII) Proceder à abertura do livro de ponto da turma, sempre que se verifiquem faltas do elemento do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa, que habitualmente o faz.

4. REUNIÕES
4.1 Periodicidade:
a) O Conselho de Turma reúne-se no início do ano lectivo e, pelo menos, uma vez por período. Reúne-se extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.
4.2 Convocatórias:
a) As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Director com a antecedência mínima de 5 dias, sem prejuízo das actividades lectivas, sendo o calendário afixado na sala de professores;
b) Os critérios de organização do calendário das reuniões ordinárias deverão ser definidos no início do ano lectivo pelo Conselho Pedagógico;
c) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Director por sua iniciativa, ou sob proposta do próprio director de turma ou de pelo menos 2/3 dos professores da turma. Realizar-se-ão em dia e hora que menos prejudiquem as actividades lectivas. Os seus membros serão convocados individualmente com a antecedência mínima de 48 h úteis;
d) Os representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos serão convocados pelo director de turma, pelo meio mais expedito, com a antecedência mínima de 48 h úteis;
4.3 Número mínimo de presenças:
a) As reuniões ordinárias ou extraordinárias só poderão realizar-se quando estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus membros docentes;
b) A ausência dos representantes dos pais e encarregados de educação e do representante dos alunos não é impeditiva da realização da reunião;
c) No caso de reuniões de avaliação, a presença de todos os elementos docentes que constituem o conselho de turma é obrigatória. Sempre que a ausência de um membro do conselho de turma for ocasional, a reunião deve ser adiada por 24 ou 48 horas de forma a assegurar a presença de todos os elementos. No caso de a ausência ser presumivelmente longa, o conselho de turma reunirá com os restantes elementos, devendo o director de turma ter na sua posse todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno na disciplina do professor ausente. Se a ausência for a do director de turma, o Director, mediante proposta do director de turma ou do coordenador dos directores de turma, indicará qual o professor que assumirá as funções de presidente do conselho de turma;
4.4 Secretariado:
a) O secretário é designado pelo Director, sendo indicado o seu nome no respectivo calendário das reuniões. Na ausência do secretário, compete ao director de turma indicar o seu substituto;
b) A leitura e aprovação da acta serão feitas no final de cada reunião. A acta será entregue, após a reunião pelo director de turma ao coordenador dos directores de turma respectivo.
4.5 Faltas:
a) O registo das faltas e a respectiva informação à Secretaria será da responsabilidade de quem preside a reunião, devendo entregar a folha de presenças no dia da reunião ou no início do dia seguinte quando a reunião termine após as 17.30;
b) As faltas dadas por membros docentes a uma reunião do conselho de turma equivalem a dois tempos lectivos, exceptuando conselhos de turma de avaliação.

PREPARAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DE CONSELHO DE TURMA
O director de turma deve presidir à reunião, coadjuvado pelo secretário e pelos restantes professores do conselho de turma, garantindo um ambiente propício ao trabalho e à concentração nas tarefas a realizar;
Compete ao director de turma coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação;
Quem avalia, propõe alunos para apoio, elabora e reajusta planos de recuperação/acompanhamento, justifica insucesso, analisa comportamento e assiduidade e apresenta estratégias de superação é o conselho de turma;
O preenchimento de documentos na reunião é da responsabilidade de todos os elementos do conselho de turma e não apenas do director de turma;
Cada professor informará o director de turma sobre a qualidade de aprendizagem e comportamento de cada aluno, através da entrega da ficha de avaliação mensal (modelo em uso no agrupamento);
Os professores responsáveis pelas actividades de enriquecimento/complemento curricular entregam aos directores de turma a ficha de avaliação (modelo em uso na escola) antes das reuniões de avaliação;
Antes das reuniões, os directores de turma colocam à disposição dos professores aqueles que necessitam de preenchimento prévio;
8. Nas reuniões de avaliação, o conselho de turma deverá fazer uma apreciação global de cada aluno, que deverá incidir, não apenas nos objectivos do domínio do cognitivo, mas também nas atitudes e valores e no desempenho do aluno em todas as actividades por ele desenvolvidas, incluindo as áreas curriculares não disciplinares e as actividades de enriquecimento/complemento curricular;
9. A existência de níveis 1 e de uma percentagem igual ou superior a 50% de níveis inferiores a três, no Ensino Básico, e de notas iguais ou inferiores a cinco valores e de uma percentagem de notas iguais ou inferiores a 9 valores superior a 50%, no Ensino Secundário, deverá ser fundamentada pelo professor da disciplina em relatório a anexar à acta, com conhecimento obrigatório do sub-coordenador, que explicite clara e objectivamente as dificuldades identificadas e as estratégias implementadas e a implementar.
Os relatórios de justificação de níveis / classificações, assim como todos os outros relatórios entregues por professores, deverão ser lidos, analisados e aprovados pelo conselho de turma;
Todas as propostas têm que ser apreciadas e sujeitas a aprovação pelo conselho de turma (se houver alteração de níveis / classificações propostos, deve ficar em acta quais os casos e respectiva fundamentação);
No caso de os membros do conselho de turma não estarem todos de acordo com as propostas de avaliação apresentadas, proceder-se-á à justificação das mesmas e procurar-se-á um consenso. No caso de este não ser possível, a deliberação será tomada por maioria absoluta (50%+1 cf. Dec-Lei nº 442/91, art. 25º);
Na situação referida no ponto anterior é proibida a abstenção (Dec-Lei nº 442/91, art. 23º), sendo o voto de cada membro registado em acta;
Em caso de empate o director de turma tem voto de qualidade (Dec-Lei nº 442/91, art. 26º);
As situações de mudança de professor e/ou faltas prolongadas dos mesmos devem ser devidamente analisadas pelos conselhos de turma, ficando registada em acta a apreciação dos efeitos educativos dessas situações e as propostas de superação das mesmas;
Nas situações de falta de assiduidade dos alunos proceder-se-á de acordo com a legislação em vigor;
Em qualquer momento de avaliação sumativa, os alunos que revelem dificuldades em atingir as competências essenciais deverão ser analisados pelo conselho de turma, que proporá medidas que visem o sucesso educativo dos alunos em causa;
Na decisão de progressão ou retenção dos alunos, a ter lugar na reunião de avaliação do 3º período, o conselho de turma deverá ter presente o estabelecido nos pontos 53, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 do despacho Normativo 1/2005 de 5 de Janeiro;
No final do 2º ciclo, 6º ano, a decisão de progressão de um aluno que não desenvolveu as competências essenciais, tendo obtido classificação inferior a 3 a Língua Portuguesa e Matemática; ou em três disciplinas ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz em Área de Projecto, desde que não integrem cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática terá de ser tomada por unanimidade. Caso não exista unanimidade, proceder-se-á a uma nova reunião do conselho de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, terá de ser tomada por dois terços dos professores que integram o conselho de turma. Na decisão de progressão terão de ser ponderados os seguintes parâmetros:
- competências cognitivas adquiridas
- assiduidade
- autonomia
- participação do aluno no seu processo de ensino-aprendizagem
- esforço evidenciado para ultrapassar as dificuldades/evolução verificada
- nível etário
- civismo;
20. No final do 3º ciclo (9º ano), a aprovação está dependente da avaliação sumativa externa. São admitidos aos Exames Nacionais de Língua Portuguesa e Matemática todos os alunos, excepto os que, após a avaliação sumativa interna do 3° período, tenham obtido:
- classificação de frequência de nível 1, simultaneamente, a Língua Portuguesa e a Matemática;
- classificação de frequência de nível inferior a 3 em três disciplinas, excepto se alguma delas for Língua Portuguesa e /ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2;
- a menção de Não Satisfaz em Área de Projecto corresponde a classificação de nível inferior a 3;
No final do 3º ciclo (9º ano), o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado se estiver numa das seguintes situações:
- tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
- tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz na Área de Projecto;
Nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º, 8º anos de escolaridade), considera-se que não reúnem condições de progressão os alunos que, em resultado da avaliação final, apresentarem classificações de frequência de nível inferior a 3 em mais de três disciplinas ou em três disciplinas, se delas fizerem parte cumulativamente Língua Portuguesa e Matemática. Para todos os efeitos a atribuição da menção qualitativa de Não Satisfaz a Área de Projecto corresponde a um nível inferior a três;
Na situação referida no ponto anterior, e de acordo com o ponto 54 do despacho Normativo 1/2005 de 5 de Janeiro, o conselho de turma deverá considerar a progressão como uma decisão pedagógica a tomar quando se entender que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respectivo ciclo;
Nos 5º, 7º e 8º anos de escolaridade (anos não terminais), a decisão de progressão de
um aluno que não desenvolveu as competências essenciais nos termos do ponto 54 do despacho Normativo 1/2005 de 5 de Janeiro, será tomada por dois terços dos professores que integram o conselho de turma, depois de devidamente ponderados os seguintes parâmetros:
- competências cognitivas adquiridas
- assiduidade
- autonomia
- participação do aluno no seu processo de ensino-aprendizagem
- esforço evidenciado para ultrapassar as dificuldades/evolução verificada
- nível etário
- civismo;
Independentemente da decisão de progressão ou retenção, os directores de turma deverão providenciar no sentido de que o processo de avaliação final de cada turma inclua a indicação das necessidades dos alunos e das medidas de acompanhamento educativo, para o ano seguinte;
Nos casos de retenção, de acordo com o estabelecido no ponto 64 do Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro, o conselho de turma deverá registar em acta e no Projecto Curricular de Turma a análise da situação dos alunos, com indicação das competências não adquiridas, das suas dificuldades/necessidades e das medidas e estratégias a adoptar;
Nos casos de segunda retenção, o conselho de turma deverá ter em atenção o estipulado no ponto 65 do Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro (alterado pelo Despacho Normativo nº 18/2006 de 14 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 25/2006 de 21 de Abril) e no ponto 4 do Despacho Normativo n.º 50/2005;
Compete ao conselho de turma integrar no projecto curricular de turma os resultados da avaliação final de cada período, (re) avaliar o projecto curricular de turma e proceder a eventuais alterações decorrentes da avaliação;
No Ensino Secundário, a aprovação do aluno em cada disciplina e na área de projecto depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a dez valores;
Para efeitos do disposto no número anterior, a classificação de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a oito valores;
A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina não seja inferior a 10 valores a mais de duas disciplinas;
Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as disciplinas constantes no plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido excluído por faltas ou anulada a matrícula;
Na transição do 11.º para o 12.º ano são consideras igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu, ou não obteve aprovação, na transição do 10.º para o 11.º ano;
Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações inferiores a 10 valores, em uma ou duas disciplinas, progridem nesta (s) disciplina (s) desde que a (s) classificação (ões) obtida (s) não seja (m) inferior (res) a 8 valores;
Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos;
Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte não progridem nas disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10 valores;
Para efeitos de transição não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, desde que frequentada com assiduidade;
Os alunos excluídos por faltas na disciplina de Educação Moral e Religiosa realizam, no final do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que se verificou a exclusão, uma prova especial de avaliação, elaborada a nível de escola;
A aprovação na disciplina referida no número anterior verifica-se quando o aluno obtém naquela prova uma classificação igual ou superior a 10 valores;
Os alunos que transitam do 10.º para o 11.º ano e que tenham iniciado, no 10.º ano, as duas disciplinas bienais da formação específica, podem reiniciar, no 11.º ano, uma daquelas disciplinas, desde que nela tenha obtido uma classificação inferior a 10 valores e a escola constitua turma de iniciação nessa disciplina;
Para os alunos que tenham iniciado, no 10.º ano, as duas disciplinas bienais da formação específica, a classificação obtida nas duas disciplinas é considerada para os efeitos de transição do 10.º para o 11.º ano, excepto se o aluno anular a matrícula de uma delas até ao 5.º dia do 3.º período, situação em que se considera que a disciplina em causa não integra, no 10.º, o plano de estudos do aluno;
Todos os membros dos conselhos de turma deverão manter sigilo sobre os assuntos tratados nas reuniões de conselho de turma;
As reuniões decorrerão de acordo com a calendarização e duração determinadas pela Gestão. No caso de não terminarem no tempo previsto, deverão continuar em horário a decidir pelo conselho de turma, sem prejuízo das reuniões já calendarizadas;
O coordenador de ciclo dos directores de turma estará na escola no período em que decorrem as reuniões e junto dele deverão ser tiradas todas as dúvidas;
A reunião do conselho de turma cujo director é simultaneamente o coordenador de ciclo terá prioridade na organização do respectivo calendário;
A conferência dos materiais das reuniões de avaliação dos conselhos de turma será efectuada por uma equipa constituída pelos directores de turma e secretários dos conselhos de turma, coordenador de ciclo dos directores de turma e um elemento da Gestão.

ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS ACTAS
· Utilizar o modelo de actas do agrupamento ;
· Imprimir frente e verso da folha;
· Todas as folhas da acta, incluindo os documentos anexados, deverão ser rubricadas pelo presidente e secretário da reunião;
· As páginas deverão ser numeradas;
· Mencionar na ordem de trabalhos todos os pontos que constam da convocatória;
· Não alterar ou omitir pontos da ordem de trabalhos definida na convocatória;
· Mencionar, no corpo da acta, o ponto da ordem de trabalhos a que se reporta cada um dos assuntos relatados;
· Sempre que um ponto da ordem de trabalhos não for abordado, explicitar o porquê;
· Referir todos os números por extenso, com excepção de números relativos à identificação de legislação;
· Utilizar a nomenclatura oficial das disciplinas, dos órgãos e dos serviços;
· Não utilizar abreviaturas;
· Não utilizar negrito ou itálico;
· Não deixar espaços entre os parágrafos;
· Trancar os espaços em branco;
· Referir todas as pessoas pelo primeiro nome e último apelido, seguido do número por extenso no caso dos alunos;
· Utilizar uma linguagem precisa, que não deixe lugar a dúvidas ou a diversas interpretações;
· Descrever o desenrolar da reunião, registando todas as decisões e conclusões do conselho de turma;
· Entregar a acta à coordenadora dos directores de turma no prazo de três dias.
Disposições finais
1. Nos casos omissos serão aplicadas as normais legais em vigor;
2. O presente documento entrará em vigor após aprovação em reunião de conselho de directores de turma e conselho pedagógico, sendo entregue um exemplar ao Director do Agrupamento e ficando outro no dossier de coordenação.
APROVADO EM CONSELHO PEDAGÓGICO DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

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